Lei do Passe Livre
	
	
	Lei do Passe Livre
Mais que um benefício criado pelo governo federal, o passe livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade aos portadores de deficiência.
Com o passe livre você vai poder viajar por todo o país.Use e defenda seu direito.Denuncie sempre que souber de alguma irregularidade.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física,mental,auditiva ou visual comprovadamente carentes.
	  
	  Quem é considerado carente?
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Aqueles que tem renda familiar per capta de até um salário mínimo.Para calcular a renda faça o seguinte :
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Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.Se a família tiver outros rendimentos que não o salário(Lucro de atividade agrícola,pensão,aposentadoria,etc...),esses devem ser computados na renda familiar.
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Some todos os valores.
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Divida o resultado pelo número total de familiares,mesmo os que não tem renda e moram na sua casa.
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Se o resultado for menor ou igual a um salário mínimo,o portador de deficiência será considerado carente.
 
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
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Cópia de um dos documentos de identificação,que poderá ser um dos seguintes:
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Certidão de Nascimento
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Certidão de Casamento
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Certificado de Reservista
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Carteira de Identidade
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Carteira de Trabalho e Previdência Social
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Titulo de Eleitor
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Laudo médico reconhecido pelo SUS,comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
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Requerimento com a declaração de que possui renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
 
Como solicitar o Passe Livre?
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Escrevendo para o Ministério dos Transportes.Caixa Postal : 9800-70001-9070 Brasília DF,solicitando o kit do passe livre.
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Em seguida o ministério enviará o kit com o formulário para preenchimento.
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Uma vez preenchido o formulário deve ser enviado para o ministério de transporte.
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A remessa do formulário ,da cópia do documento de identificação e do laudo médico para o ministério é gratuita e deve ser feita no envelope branco com o porte pago.
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Após a análise das informações a carteira do passe livre será emitida pelo ministério dos transportes e enviada para o endereço que você indicar.
 
Quais os tipos de transportes que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus,trem ou barco,incluindo o transporte interestadual semi-urbano.O passe livre do governo não vale para o transporte urbano intermunicipal dentro do mesmo estado,nem para viagem em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do passe livre junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens,até três horas antes do i9nicio de cada viagem.As empresas são obrigadas a reservar,a cada viagem,dois assentos para atender as pessoas do passe livre do governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário. Caso não seja atendido faça sua reclamação pelo telefone: 0800-61-0300.
